Todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais vislumbrados pela legislação processual poderão ser protestados.
O Código de Processo Civil elenca em seu art. 475-N e art. 585, os títulos ou documentos que se atribuem a qualidade de título executivos judicial e extrajudicial, para fins de execução de quantia certa. Ex: Qualquer documento particular que origine uma dívida, devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.
Será necessário o reconhecimento dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade (Código Processo Civil, art. 586), a serem devidamente aferidos pelo Tabelião em sede de análise dos documentos apresentados.
Vale dizer que, qualquer documento que represente uma dívida e que esteja apto a uma ação judicial de cobrança (execução judicial) poderá ser objeto de protesto.
Qualquer documento particular assinado pelo devedor que origine uma divida, poderá ser objeto de protesto.
Há vedação para o protesto de compromisso de compra e venda de bens imóveis, assim como de promessa de cessão ou cessão de direitos, loteados ou não, por haver previsão legal de forma específica de constituição em mora, seja interpelação judicial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos (Decreto-lei 745/1969, para imóveis não loteados), seja notificação do Registro de Imóveis ou do RTD (Lei 6.766/1979, artigo 32, § 1º, e 49, para imóveis loteados).
Afora tais hipóteses, é cabivel o protesto, desde que presentes os requisitos dos artigos 585, II, e 586 do CPC.
Todavia, todos os contratos poderão ser direcionados aos tabelionatos de protesto, cabendo ao tabelião, a análise e qualificação do título, definindo sobre a viabilidade do ingresso.
Os seguintes documentos serão exigidos no ato do ingresso dos contratos a protesto:
Convém lembrar que é de suma importância a agilidade do credor no encaminhamento imediato da parcela inadimplente do contrato a protesto.
Esperar o acúmulo de outras parcelas, só torna maior o valor total para o devedor pagar em cartório, o que diminui o índice de pagamento.
Será mais fácil o devedor pagar o valor de uma parcela vencida de R$ - 800,00, do que um montante de R$ - R$ - 2.400,00, caso o credor aguarde para direcionar a protesto, um semestre inteiro de inadimplência.
Deverá ser exigida a comprovação da entrega do veículo ao locatário, a conta gráfica, com expressa menção à quilometragem rodada (caso o valor estiver vinculado à quilometragem) ou o valor da diária de utilização do veículo.
Para o protesto dos valores referentes a avarias, será necessário o "laudo de avaria", devidamente assinado e reconhecido pelo devedor para que o mesmo mereça ingresso nos tabelionatos.
Todavia, na hipótese do contrato de locação de veículo, já estipular em seu bojo, menção a uma taxa única referente a avaria, esta será considerada líquida, certa e exigível por constar do corpo do contrato.
Contratos de prestação de qualquer tipo de serviço, como os escolares, os de transporte escolar, os de buffet, os de clube social, de honorários odontológicos, médicos, ou qualquer outro profissional, enfim, qualquer documento assinado pelo devedor que represente uma dívida vencida e não paga, poderá ser objeto de protesto.
A apresentação de contratos de prestação de serviço para protesto deverão acompanhar comprovantes de que o serviço fora efetivamente realizado. COMO COMPROVAR A REALIZAÇÃO DE DETERMINADOS SERVIÇOS
Veja Alguns Exemplos:
CONTRATO DE TRANSPORTE
- Apresentação do 'Conhecimento de Transporte' assinado por quem recebeu a mercadoria.
- Contrato ou matrícula escolar e prova de freqüência (Geralmente comprovada através de certidão de freqüência ou boletim escolar).
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR OU ODONTOLÓGICO (Plano de Assistência Médica - Plano de Saúde)
- Contrato no original.
- Planilha Gráfica (Relatório de Despesas) com a indicação das mensalidades em atraso, devidamente assinada pelo credor.
Trata-se de contrato entre empresas de convênio (Ex: Golden Cross, Unimed, Amil, entre outras), em que as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos hospitalares.
- Guia de Internação assinada pelo devedor.
- Planilha Gráfica (Relatório das Despesas) e detalhamento dos serviços médicos executados (Ex. cirurgia, diarias, materiais e etc.).
- Pedido de Inserção.
- Página da Revista, Jornal, etc.
- Tábua de radiação ou dos anúncios publicitários, no caso de rádio e TV.
SERVIÇO DE ENGENHARIA (Análise caso a caso)
- Contrato no Original.
- Comprovação dos serviços de acordo com o estipulado em contrato.
- Folha de medição assinada pelo engenheiro responsável.
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
- Contrato de Locação no original.
- Prova de entrega / Recebimento do equipamento.
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS (Colocada à Disposição)
- Contrato no Original.
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
Cédula de Crédito à Exportação
Cédula de Crédito Bancário
Cédula de Crédito Comercial
Cédula de Crédito Industrial
Cédula de Crédito Rural
Cédula Hipotecária
Cédula Rural Hipotecária
Cédula Rural Pignoratícia
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Cheque
Confissão de Dívida
Conta Judicialmente Verificada
Contrato de Aluguel
Contrato de Mútuo
Contrato de Prestação de Serviços
Duplicata ou Triplicata de Prestação de Serviços
Duplicata ou Triplicata de Prestação de Serviços Por Indicação
Duplicata ou Triplicata de Venda Mercantil
Duplicata ou Triplicata de Venda Mercantil Por Indicação
Duplicata Rural
Letra de Câmbio
Nota de Crédito Rural
Nota de Crédito à Exportação
Nota de Crédito Comercial
Nota de Crédito Industrial
Nota Promissória
Nota Promissória Rural
Sentença Judicial
Termo de Acordo
Warrant