O envio de ofícios ou mandados judicias pode ser feito diretamente por email ao Tabelião destinatário:
1º Tabelião de Protesto de SBC: 1protestosbc@gmail.com (FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO (11)4121-3116).
2º Tabelião de Protesto de SBC: oficio@segundoprotestosbc.com.br (FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO (11)4331-4627).
Os ofícios devem ser digitais e com código de verificação e devidamente instruídos das peças respectivas (se necessário).
Ofícios recebidos após as 19h serão cumpridos no dia útil subsequente.
O campo ASSUNTO do email deve ser preenchido da seguinte forma: URGENTE – ENVIO DE OFICIO/MANDADO – PROCESSO (número completo do processo).
O e-mail de confirmação de recebimento já serve como protocolo. Aplicam-se, ao caso as disposições do item 115 e 116, Seção XII, Cap. III, Tomo I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 115. O remetente da comunicação eletrônica deverá:
Art. 116. O ofício de justiça que receber a mensagem deverá:
Art. 117. A resposta aos e-mails deverá ser dada eletronicamente, cabendo ao juiz, a quem a mensagem houver sido encaminhada nos termos do inciso V do art. 116, ou ao funcionário, encarregado do envio da resposta, preencher no campo “para” o endereço do correio eletrônico (e-mail) da unidade cartorária do remetente da mensagem original.
Art. 118. Na ausência da expedição de confirmação de entrega e leitura pelo destinatário da mensagem, presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente ao do envio.
Parágrafo único. Tratando-se de medidas urgentes, se frustrada a entrega,
ou se não confirmados o recebimento e a leitura até o dia seguinte à transmissão, o
remetente entrará em contato telefônico com o destinatário e, se o caso, reenviará a
mensagem, de tudo lavrando-se certidão nos autos.3