Como cancelar protesto

Como cancelar protesto

Como cancelar protesto

Prezado(a) Senhor(a):

Se já realizado o pagamento junto ao credor da dívida e estando o senhor(a) de posse dos ORIGINAIS do instrumento de protesto e do título protestado (com o carimbo de protestado do cartório) ou original da carta de anuência com firma reconhecida pelo credor, pode-se solicitar o cancelamento de protesto neste cartório.

Também aceitamos o envio de documentos digitais por e-mail, desde que os mesmos estejam assinados eletronicamente no padrão ICP BRASIL. Outros tipos de assinaturas eletrônicas que não estejam nesse padrão não serão aceitos.

Isso pode ser feito diretamente no cartório (pagamento em dinheiro ou cartão de débito) ou pelo nosso site (pagamento por boleto). Não aceitamos depósito em conta corrente.

Para fazer o cancelamento pelo site, basta acessar www.protestosbc.com.br > SERVIÇOS > SOLICITAR CANCELAMENTO DE PROTESTO.

Digite o CPF/CNPJ do devedor e observe as seguíntes instruções:

  1. Instruções para cancelamento de protesto via site:

  2. Para cancelar o protesto, verifique o resultado da pesquisa:

  3. Título(s) com Necessidade de Envio de Documentação - Dívida quitada

  4. Necessário enviar a seguinte documentação por correio ao tabelionato:

    • título original protestado OU carta de anuência em papel timbrado e com firma reconhecida (ou assinada eletronicamente no padrão ICP BRASIL)
    • requerimento de cancelamento impresso e assinado física ou eletronicamente no padrão ICP BRASIL (a ser gerado neste procedimento)
    • cópia simples do RG ou CNH do requerente (cuja assinatura deve ser similar à usada no requerimento)

Após o tabelionato receber a documentação e verificando que a mesma está correta, será enviado um boleto para o e-mail cadastrado. Um dia útil após o pagamento do boleto, o protesto será automaticamente cancelado e, no segundo dia útil ao pagamento, a informação de Cancelamento será enviada à Serasa e Central de Protesto (não há necessidade de enviar o comprovante de pagamento ao cartório)

Veja o(s) protesto(s), bem como o valor da taxa de cancelamento.

Marque o(s) protesto(s) desejado(s) e siga as instruções da dela.

Ao final do processo, será gerado um requerimento que deve ser assinado. A assinatura constante do mesmo deve ser igual à da cópia do RG do assinante, ou pode-se assiná-lo eletronicamente no padrão ICP BRASIL (nesse caso, enviá-lo por e-mail).

Após isso, deve-se enviar a seguinte documentação ao cartório:

  • Título original protestado (com carimbo de protestado do cartório) ou , na impossibilidade de envio deste, carta de anuência com firma reconhecida.
  • Requerimento de cancelamento de protesto, gerado no site, devidamente assinado.
  • Cópia simples do RG do assinante (a assinatura deve ser igual à do RG)

A documentação deve ser enviada por Correios (ou pode ser deixado na portaria do prédio), endereçada ao Tabelião destinatário, a saber:

Ao 1.º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo

A/C CANCELAMENTO ON LINE

Praça Samuel Sabatini nº 226, sala 604, 11º andar, Centro

São Bernardo do Campo, SP

CEP 09750-720

Ao 2.º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo

A/C CANCELAMENTO ON LINE

Av. Brigadeiro Faria Lima, 225, 2.º andar, Centro

São Bernardo do Campo, SP

CEP 09720-010

Em se tratando de documentação Eletrônica, assinada eletronicamente no padrão ICP BRASIL, a mesma deve ser enviada ao e-mail do Tabelião destinatário, da seguinte forma:

Assunto: referente ao cancelamento de protesto on line n.º (MENCIONAR O NÚMERO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO GERADO NO SITE)

Conteúdo: deixar nome e telefone de contato

1.º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo

E-mail: 1protestosbc@gmail.com

2.º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo

E-mail: contato@segundoprotestosbc.com.br

Assim que recebermos a documentação (e estando a mesma correta) enviar-lhe-emos, por e-mail, um boleto para pagamento d

Um dia útil ao pagamento do boleto, o protesto será automaticamente cancelado e, no segundo dia útil, tal informação será enviada à Serasa e Central de Protesto.

COMO PEDIR CANCELAMENTO DE PROTESTO DIRETAMENTE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:
  • Qualquer pessoa maior de idade pode requerer o cancelamento (não precisa ser o credor ou o devedor).
  • o requerente deve apresentar seu documento de identidade.
  • Apresentar o ORIGINAL do título de crédito ou documento de dívida que deu origem ao protesto (aquele com carimbo de protestado do cartório)

Obs: Em caso de extravio deste, deve ser apresentada a carta de anuência do credor (§ 1º, art. 26, Lei 9492/97), devidamente assinada e com firma reconhecida (outra opção é que a carta seja assinada eletronicamente no padrão IPC BRASIL e enviada eletronicamente para o cartório)

CARTA DE ANUÊNCIA DO CREDOR

Em ocorrendo o extravio do título que deu origem ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor.

A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento que deu origem ao protesto fora extraviado, mas se encontra devidamente quitado, de tal sorte que o credor nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo.

Caso a pessoa jurídica credora declarante tenha alterado sua razão social, também será exigida uma cópia do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração.

Se o credor declarante for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia da ata de reunião condominial que o elegeu.

Se o credor declarante for associação de bairro ou similar, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma.

Em qualquer situação de cancelamento, mesmo a ordenada judicialmente, o ato somente será lavrado mediante o depósito de custas e emolumentos devidos ao tabelionato, nos termos da legislação vigente.

VIDE MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA EM NOSSO SITE

PRAZO DO CANCELAMENTO

O prazo MAXIMO para a lavratura do cancelamento de protesto é de 05 (cinco) dias úteis (art. 27 da Lei 9492/97).