Qualquer documento particular, com força de título executivo, assinado pelo devedor e que origine uma divida líquida certa e exigível, poderá ser objeto de protesto.
Deverá conter a assinatura de duas testemunhas.
Não se exigirá o reconhecimento de firma das partes, ato somente previsto no Código Civil para os instrumentos de mandato, se exigido pelo terceiro com quem o mandatário tratar (artigo 654, §2º).
Os documentos de dívida podem ser apresentados:
Há vedação para o protesto de compromisso de compra e venda de bens imóveis, assim como de promessa de cessão ou cessão de direitos, loteados ou não, por haver previsão legal de forma específica de constituição em mora, seja interpelação judicial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos (Decreto-lei 745/1969, para imóveis não loteados), seja notificação do Registro de Imóveis ou do RTD (Lei 6.766/1979, artigo 32, § 1º, e 49, para imóveis loteados).
Todavia, todos os contratos poderão ser direcionados aos tabelionatos de protesto, cabendo ao tabelião, a análise e qualificação do título, definindo sobre a viabilidade do ingresso.
Deverá ser exigida a comprovação da entrega do veículo ao locatário, a conta gráfica, com expressa menção à quilometragem rodada (caso o valor estiver vinculado à quilometragem) ou o valor da diária de utilização do veículo.
Para o protesto dos valores referentes a avarias, será necessário o "laudo de avaria", devidamente assinado e reconhecido pelo devedor para que o mesmo mereça ingresso nos tabelionatos.
Todavia, na hipótese do contrato de locação de veículo, já estipular em seu bojo, menção a uma taxa única referente a avaria, esta será considerada líquida, certa e exigível por constar do corpo do contrato.
Contratos de prestação de qualquer tipo de serviço, como os escolares, os de transporte escolar, os de buffet, os de clube social, de honorários odontológicos, médicos, ou qualquer outro profissional, enfim, qualquer documento assinado pelo devedor que represente uma dívida vencida e não paga, poderá ser objeto de protesto.
A apresentação de contratos de prestação de serviço para protesto deverão acompanhar comprovantes de que o serviço fora efetivamente realizado.
Veja Alguns Exemplos:
- Apresentação do 'Conhecimento de Transporte' assinado por quem recebeu a mercadoria.
- Contrato ou matrícula escolar e prova de freqüência (Geralmente comprovada através de certidão de freqüência ou boletim escolar).
- Contrato no original.
- Planilha Gráfica (Relatório de Despesas) com a indicação das mensalidades em atraso, devidamente assinada pelo credor.
Trata-se de contrato entre empresas de convênio (Ex: Golden Cross, Unimed, Amil, entre outras), em que as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos hospitalares.
- Guia de Internação assinada pelo devedor.
- Planilha Gráfica (Relatório das Despesas) e detalhamento dos serviços médicos executados (Ex. cirurgia, diarias, materiais e etc.).
-Pedidode Inserção.
- Página da Revista, Jornal, etc.
- Tábua de radiação ou dos anúncios publicitários, no caso de rádio e TV.
- Contrato no Original.
- Comprovação dos serviços de acordo com o estipulado em contrato.
- Folha de medição assinada pelo engenheiro responsável.
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
- Contrato de Locação no original.
- Prova de entrega / Recebimento do equipamento.
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
- Contrato no Original.
- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.
Convém lembrar que é de suma importância a agilidade do credor no encaminhamento imediato da parcela inadimplente do contrato a protesto.
Esperar o acúmulo de outras parcelas, só torna maior o valor total para o devedor pagar em cartório, o que diminui o índice de pagamento.
Será mais fácil o devedor pagar o valor de uma parcela vencida de R$ - 800,00, do que um montante de R$ - R$ - 2.400,00, caso o credor aguarde para direcionar a protesto, um semestre inteiro de inadimplência.
O protesto é gratuito para o credor. Quem paga as custas de protesto é o devedor. O credor somente pagará pelo protesto se desistir do mesmo, após o apontamento do título. Veja em nosso site www.protestosbc.com.br a tabela de custas de protesto.
O ingresso dos títulos a protesto se dá pelo Serviço de Distribuição de Títulos de Protesto (SDT), localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 225, 1° andar, Centro de SBC, das 10h00 às 16h00. No ato do ingresso, o apresentante receberá um número de protocolo contendo uma sequência numérica (n.º/dia/mês/ano), com a menção expressa a qual cartório foi distribuído.
O acompanhamento da posição poderá ser realizado link Serviços - "Consultar Andamento dos Títulos", pelo nosso site www.protestosbc.com.br
A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode, ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.
Os títulos para serem direcionados aos tabeliães desta comarca, necessariamente, deverão ter como praça de pagamento São Bernardo do Campo, obedecendo a seguinte regra:
Obs: O endereço da agência do banco sacado pode ser facilmente identificado no canto esquerdo da folha do cheque.
Qualquer pessoa poderá apresentar um título a protesto, podendo ser o próprio credor ou alguém que o faça em seu nome.
O formulário de protesto deve ser assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal, que, caso não compareça pessoalmente, deverá anexar cópia simples de seu RG, ou cópia simples do RG do representante legal da empresa.
A pessoa que trouxer o título para ingresso em cartório em nome do credor, também terá seu nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário de protesto.
No caso de pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam recorrentemente dos serviços dos cartórios, oferecemos gratuitamente um software para implantação em sua residência ou empresa, afim de que o interessado possa ter a comodidade de digitação em seu próprio ambiente de trabalho, dispensando o inconveniente e trabalhoso preenchimento manual dos formulários de protesto. Para tal, use, em nosso site, o serviço PROTESTO DE TÍTULOS EM LOTE
Os formulários são fornecidos gratuitamente pelo SDT e poderão ser preenchidos manualmente, na hora, ou preenchidos e impressos previamente pelo nosso site.
Quando preenchidos manualmente, as informações deverão estar legíveis, uma vez que toda documentação ingressada nos cartórios será digitalizada.
Um formulário de protesto deverá ser preenchido para cada título de crédito ingressado e será entregue juntamente com os documentos no original.
Constará do formulário as seguintes informações imprescindíveis ao ingresso do título:
Obs: O CEP correto garante uma intimação perfeita.
O fornecimento por má fé de qualquer informação incorreta no formulário de protesto, seja quanto aos dados do devedor, seja quanto aos do apresentante do título, implicará consequentemente na responsabilidade civil e criminal do responsável pelo preenchimento das informações, consoante art. 15 - § 2°, Lei n° 9.492/97. Desta feita, incumbirá ao Tabelião de Protesto, constatado indício do procedimento fraudulento, a comunicação imediata do fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e consequente apuração.
Caso o credor não saiba o endereço do devedor, poderá requerer gratuitamente ao Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto (SDT), que realize pesquisa em bancos de dados para a localização do endereço mais atualizado do devedor.
Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.