Informações Gerais
O que é protesto e qual sua finalidade?
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação
originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato
público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.
O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os "maus pagadores". É forma colocada à disposição dos
credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos gratuitamente recuperados e adquirirem
eficácia com os efeitos do protesto.
O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal
do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou
por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação
anti-judicial na produção de provas.
O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que
contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento
pelo protesto.
Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:
- Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor
- Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e
art. 32 da Lei Cambiária).
- Executar judicialmente a dívida.
- Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica.
- Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de
Falência).
- Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências).
- Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque
de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).
- Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la.
- Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não
cumpridos.
Motivos do Protesto:
Um título de crédito será protestado:
- por falta de pagamento.
- por falta de aceite.
- para fins falimentares.
- para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes (Títulos com vencimento inferiores à 30
dias).