Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a protesto.
CONSEQÜÊNCIAS: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor ou favorecido do título de crédito.
O endosso translativo, por sua vez, pode ser de duas espécies:
Exemplo de Endosso Translativo em Branco:
Clausula "Não a Ordem": os títulos são endossáveis, desde que Não contenham cláusula "Não a Ordem". A cláusula "não a ordem" impede a transferência do título a outra pessoa.
Ex: Título nominal a "Fulano de Tal", não a ordem.
Será um endosso sempre em "preto", uma vez que indicará o nome da instituição financeira a quem deve se pagar o valor em cobrança.
Normalmente é usado por bancos e instituições financeiras para realizarem a cobrança em nome do credor.
Exemplo: Pague-se o valor em cobrança para (nome da instituição financeira).
CONSEQÜÊNCIAS: O credor/ favorecido não se confunde com a figura do portador/ transportador do título de crédito.
Exemplo de Endosso Mandato:
Você pode, também, protestar "Indicação" de Duplicata.
Se você receber "por endosso" uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de venda/compra/entrega das mercadorias/serviços.Nesse caso você será o "endossatário".
A pessoa a qual recebeu o Endosso mandato em seu favor figurará como "portador/favorecido" no formulário de protesto.
A pessoa a qual recebeu o Endosso Mandato não constará do formulário de protesto. O formulário apenas fará menção ao portador/favorecido do título.
Na hipótese de pagamento em cartório de títulos endossados, seja endosso translativo ou mandato, o cheque administrativo ou visado será nominal a quem recebeu o endosso em seu favor (endossatário), e nunca em favor do endossante.