Endosso de Títulos

Endosso de Títulos

ESPÉCIES DE ENDOSSOS:

  1. ENDOSSO TRANSLATIVO: Endosso pelo qual alguém transfere o crédito à pessoa que o recebeu. Ex: Descontar um cheque ou duplicata.
  2. Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a protesto.

    CONSEQÜÊNCIAS: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor ou favorecido do título de crédito.

    O endosso translativo, por sua vez, pode ser de duas espécies:

    • ENDOSSO TRANSLATIVO EM BRANCO: Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um endossatário específico, de modo que o título fica "ao portador".
    • Exemplo de Endosso Translativo em Branco:

    • ENDOSSO TRANSLATIVO EM PRETO: Há indicação específica de quem está endossando, de modo que o título fica nominal a quem o recebe. Ex: Pague-se este título a "Fulano de Tal".
    • Clausula "Não a Ordem": os títulos são endossáveis, desde que Não contenham cláusula "Não a Ordem". A cláusula "não a ordem" impede a transferência do título a outra pessoa.

    Ex: Título nominal a "Fulano de Tal", não a ordem.

  3. ENDOSSO MANDATO: O endosso apenas autoriza alguém a receber um crédito em nome do credor.
  4. Será um endosso sempre em "preto", uma vez que indicará o nome da instituição financeira a quem deve se pagar o valor em cobrança.

    Normalmente é usado por bancos e instituições financeiras para realizarem a cobrança em nome do credor.

    Exemplo: Pague-se o valor em cobrança para (nome da instituição financeira).

    CONSEQÜÊNCIAS: O credor/ favorecido não se confunde com a figura do portador/ transportador do título de crédito.

    Exemplo de Endosso Mandato:

    Você pode, também, protestar "Indicação" de Duplicata.

    Se você receber "por endosso" uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de venda/compra/entrega das mercadorias/serviços.Nesse caso você será o "endossatário".

    O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROTESTO NOS CASOS DE ENDOSSO:

    A pessoa a qual recebeu o Endosso mandato em seu favor figurará como "portador/favorecido" no formulário de protesto.

    A pessoa a qual recebeu o Endosso Mandato não constará do formulário de protesto. O formulário apenas fará menção ao portador/favorecido do título.

    PAGAMENTO DOS TÍTULOS ENDOSSADOS:

    Na hipótese de pagamento em cartório de títulos endossados, seja endosso translativo ou mandato, o cheque administrativo ou visado será nominal a quem recebeu o endosso em seu favor (endossatário), e nunca em favor do endossante.