A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.
Os títulos para serem direcionados aos tabeliães desta comarca, necessariamente, deverão ter como praça de pagamento São Bernardo do Campo, obedecendo a seguinte regra:
Assim, o contrato deverá estipular expressamente a "praça de pagamento" em São Bernardo do Campo ou caso não faça menção expressa à praça de pagamento, o endereço do devedor deverá ser em São Bernardo do Campo.
É nulo, sem qualquer efeito, o ato notarial praticado em praça de pagamento diversa da constante no título, ou em comarca diversa da qual deveria ter sido apresentado.
O ingresso dos títulos a protesto se dá através do Serviço de Distribuição de Títulos de Protesto (SDT), localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 225, 1° andar, Centro de SBC, das 10h30 às 16h00.
No ato do ingresso, o apresentante receberá um número de protocolo contendo uma seqüência numérica (n.º/dia/mês/ano), com a menção expressa a qual cartório foi distribuído.
O acompanhamento da posição poderá ser realizado link Serviços - "Consultar Andamento dos Títulos".
Qualquer pessoa (maior de idade) poderá apresentar um título a protesto, podendo ser o próprio credor ou alguém que o faça em seu nome. O formulário de protesto deve ser assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal, que, caso não compareça pessoalmente, deverá anexar cópia simples de seu RG, ou cópia simples do RG do representante legal da empresa.
A pessoa que trouxer o título para ingresso em cartório em nome do credor, também terá seu nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário de protesto.
No caso de pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam recorrentemente dos serviços dos cartórios, oferecemos o serviço de envio de títulos por lote, para se cadastrar clique no link. (Apresentação de Títulos por Lote)
Os formulários são fornecidos gratuitamente pelo SDT e poderão ser preenchidos manualmente ou através deste site (Clique Aqui) . Quando preenchidos manualmente, as informações deverão estar legíveis, uma vez que toda documentação ingressada nos tabelionatos será digitalizada. Um formulário de protesto deverá ser preenchido para cada título de crédito ingressado e será entregue juntamente com os documentos no original.
O fornecimento por má fé de qualquer informação incorreta no formulário de protesto, seja quanto aos dados do devedor, seja quanto aos do apresentante do título, implicará conseqüentemente na responsabilidade civil e criminal do responsável pelo preenchimento das informações, consoante art. 15 - § 2°, Lei n° 9.492/97. Desta feita, incumbirá ao Tabelião de Protesto, constatado indício do procedimento fraudulento, a comunicação imediata do fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e conseqüente apuração.