Os Tabelionatos De Protesto são o Banco de Dados de Inadimplência Oficial do Poder Público no Brasil.
Já o SERASA, assim como o SCPC e demais associações de proteção ao crédito são entidades privadas.
O Serasa é o Banco de Dados de Inadimplentes das instituições financeiras e o SCPC (Serviço ao Consumidor de Proteção ao Crédito), o banco de dados das Associações Comerciais.
Tanto o Serasa como o SCPC são conveniados dos cartórios de protesto e recebem diariamente informações de nomes protestados e cancelados.
Todo e qualquer nome inserto ou excluído na base de dados dos tabelionatos, necessariamente, será atualizado em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados aos cartórios de protesto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que as Associações de Proteção ao Crédito poderão manter em seu banco de dados nomes "negativados" por um prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Reza o Código de Defesa do Consumidor: "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos sistemas de proteção ao crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores' (art. 43, § 5°, do CDC)
Os Cartórios de Protesto sendo órgão público, não pertencentes à categoria de Associações de Proteção ao Crédito, têm respaldo legal quanto ao exclusivo direito de publicidade ilimitado a nomes constantes de seus arquivos, sem qualquer restrição temporal.
Os tabelionatos são autorizados a emitir certidões de protesto de 5 ou 10 anos, de acordo com a idade do banco de dados, retratando com fidelidade o histórico pertinente à saúde financeira do pesquisado.
Esta publicidade ilimitada corrige em definitivo a imperfeição legal que protege os maus pagadores que têm seus nomes excluídos dos cadastros de inadimplentes privados de todo o país, sem que tenham quitado previamente sua dívida junto ao credor.
Desta feita, o protesto de títulos estabelece um vínculo eterno entre credor e devedor que só se extingue com o pagamento da dívida, uma vez que, a única hipótese de cancelamento de protesto é a quitação dos valores devidos ao credor.