O devedor regularmente intimado, tem até 3 dias úteis, contados da data de protocolização do título, para comparecer no estabelecimento do cartório para quitar a dívida. (Art. 12 da Lei 9.492/97)
A intimação não realizada pessoalmente ao devedor, seja por endereço incorreto, devedor não conhecido no local, ou aviso de protesto deixado no endereço, acarretará a publicação do nome do devedor , em nosso jornal eletrônico denominado "JORNAL DO PROTESTO" para acessar clique no link: https://www.jornaldoprotesto.com.br/Pesquisa/PesquisaHome, situação esta em que o prazo para pagamento em cartório será dilatado para 5 dias úteis.
Os valores correspondentes aos Títulos poderão ser pagos em dinheiro diretamente no balcão de atendimento dos Tabelionatos e via boleto bancario enviado junto à intimação.
O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento em cartório.
Cadastre-se gratuitamente no AVISE-SE SOBRE PROTESTO, em nosso site, pelo qual informamos por e-mail ou SMS toda vez que entrar título contra seu CPF/CNPJ, andamento dos títulos, autorizações eletrônicas de cancelamento de protesto, dentro outros. clique no link: https://www.protestosbc.com.br/Home/CadastrarDevedor
Por este serviço, é possível:
O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes.
Valores para quitação dos emolumentos devidos ao Tabelionato poderão ser pagos em dinheiro ou via boleto bancário.
(Tabela de Custas)