O procedimento do protesto é iniciado com o protocolo dos títulos ou documentos de dívida junto ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protesto (SDT), que serve aos dois cartórios da comarca. Os títulos de crédito são encaminhados proporcionalmente aos dois tabelionatos, sendo examinados para detecção de eventual irregularidade formal ou indícios de fraude, caso em que são devolvidos ao apresentante com a respectiva nota devolutiva.
As informações dos títulos são insertas no banco de dados e as respectivas imagens digitalizadas e armazenadas afim de que sejam disponibilizadas a interessados mediante requerimento, a qualquer tempo. A equipe de intimadores se organiza e traça suas rotas, para que as intimações de protesto possam ser encaminhadas aos devedores inadimplentes logo na manhã do dia seguinte.
Localizado com precisão o endereço, os intimadores realizam a intimação pessoalmente ou a alguém que possa representar o devedor, caso este não tenha sido encontrado no local indicado. Nos casos de endereço incorreto, número inexistente ou devedor desconhecido no local, as intimações retornam ao cartório para consulta junto à banco de dados governamentais e privados, para a localização do telefone do devedor, que será notificado sobre os prazos de pagamento do título em cartório.
Concomitantemente ao procedimento de "notificação telefônica", o tabelionato publica diariamente os nomes de todos os devedores não intimados pessoalmente, em nosso jornal eletrônico denominado "JORNAL DO PROTESTO" para acessar clique no link: https://www.jornaldoprotesto.com.br/Pesquisa/PesquisaHome
Recebida a intimação, o devedor deve quitar a dívida em 3 dias úteis (5 dias úteis nos casos de edital de protesto), sem qualquer possibilidade de descontos ou prorrogação de prazos.
O pagamento do título em cartório é realizado no horário de funcionamento do tabelionato das 12h00 às 18h00.(Pagamento de Título)
Caso a obrigação já estiver quitada (envio indevido de título a cartório) ou se o devedor quiser renegociar seu pagamento com o credor antes da ocorrência do protesto, deve solicitar a este que proceda à desistência do protesto. (Desistência do Protesto pelo Credor)
No caso de dívidas já quitadas, sem justa causa ou que sejam resultado de fraude, o devedor deve recorrer a o procedimento judicial da sustação do protesto. (Sustação de Protesto)
Caso a obrigação não tenha sido quitada findo o prazo concedido para pagamento, o título será protestado e automaticamente o nome do devedor passará a constar do banco de dados de inadimplentes dos TABELIONATOS DE PROTESTO, SERASA, SCPC e demais conveniados dos cartórios. (Dos Efeitos do Protesto)
Após o título ter sido protestado, o devedor pode proceder ao cancelamento do protesto para a devida regularização da situação de crédito perante o mercado. (Cancelamento de Protesto).
Em qualquer momento, para comprovar a sua situação com relação à existência ou não de títulos protestados, o cidadão pode solicitar certidão de protesto de 5 ou 10 anos, de acordo com a idade do banco de dados do tabelionato, podendo também solicitá-la para verificar a situação de crédito de qualquer pessoa física ou jurídica.(Certidão de Protesto)
Conheça também o serviço "CONSULTA GRATUÍTA DE PROTESTO", disponibilizado pelos tabelionatos de protesto do estado de São Paulo. Voçê poderá fazer a consulta gratuita de nomes protestados, através do numero do documento do devedor. Para acessar clque no link: https://www.protestosp.com.br/
ATENÇÃO: A maior vantagem do protesto de títulos para o credor é o fato do nome do devedor NÃO "CADUCAR JAMAIS". Enquanto no SERASA, SCPC o nome permanece no banco de dados num prazo máximo de 5 anos, nos cartórios só existe uma forma do devedor regularizar sua situação creditícia: Quitando a dívida.