Após o título ter sido protestado, o pagamento da dívida deve ser feita diretamente com o credor.
Apos ter pago a dívida, o devedor deverá requerer o cancelamento do protesto junto ao Tabelião que o lavrou.
O cancelamento de protesto pode ser solicitado por este site ou diretamente no cartório. Veja como:
CANCELAMENTO DE PROTESTO PELO SITE:
Neste caso, basta clicar, neste site, em SERVIÇOS ON LINE e SOLICITAR CANCELAMENTO DE PROTESTO.
Digite o CPF/CNPJ do devedor e observe as seguintes instruções:
1 - Título(s) Autorizado(s) para Cancelamento
Selecione os protestos e clique em gerar boletos de cobrança .
Um dia útil após o pagamento do boleto, o protesto será automaticamente cancelado e, no segundo dia útil ao pagamento, a informação de Cancelamento será enviada ao Serasa, SPC e Central de Protesto (não há necessidade de enviar o comprovante de pagamento ao cartório)
2 - Título(s) com Necessidade de Envio de Documentação - Dívida quitada
Necessário enviar a seguinte documentação por correio ao tabelionato:
a) título original protestado OU carta de anuência em papel timbrado e com firma reconhecida.
b) requerimento de cancelamento impresso e assinado (a ser gerado neste procedimento)
c) cópia simples do RG ou CNH do requerente (cuja assinatura deve ser similar a usada no requerimento)
Após o tabelionato receber a documentação e verificando que a mesma está correta, será enviado um boleto para o e-mail cadastrado. Um dia útil após o pagamento do boleto, o protesto será automaticamente cancelado e, no segundo dia útil ao pagamento, a informação de Cancelamento será enviada ao Serasa, SPC e Central de Protesto (não há necessidade de enviar o comprovante de pagamento ao cartório)
3 - Título(s) com Necessidade de Envio de Documentação - Débito em aberto
Se a quitação online estiver disponível, clique no link "regularize seu débito"; ou procure o credor e quite o débito. Caso desconheça o credor, peça certidão eletrônica. Após a quitação, siga os passos 1 e 2 para cancelar o protesto.
COMO PEDIR CANCELAMENTO DE PROTESTO DIRETAMENTE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:
1. Qualquer pessoa maior de idade pode requerer o cancelamento (nao precisa ser o credor ou o devedor).
2. o requerente deve apresentar seu documento de identidade.
3. Apresente o título de crédito ou documento de dívida que deu origem ao protesto (aquele com carimbo de protestado do cartório), no original.
Obs: Em caso de extravio deste, deve ser apresentada a carta de anuência do credor (§ 1º, art. 26, Lei 9492/97).
CARTA DE ANUÊNCIA DO CREDOR
Em ocorrendo o extravio do título que deu origem ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor.
A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento que deu origem ao protesto fora extraviado, mas se encontra devidamente quitado, de tal sorte que o credor nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo.
SÃO REQUISITOS DA CARTA DE ANUÊNCIA:
A denominação "Carta de Anuência".
qualificação completa do credor (nome/razao social completa, CPF/CNPJ, endereço, fone, email)
descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento e número do mesmo), bem como o número de seu protocolo e o livro e a folha do protesto.
nome completo do devedor e CPF/CNPJ.
DEVE CONSTAR EXPRESSAMENTE NA CARTA a quitação da dívida e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto.
local e data de emissão.
assinatura e reconhecimento de firma.
se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada em papel timbrado.
se assinada por procurador, deve-se apresentar copia da procuraçao.
Caso a pessoa jurídica credora declarante tenha alterado sua razão social, também será exigida uma cópia do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração.
Se o credor declarante for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia da ata de reunião condominial que o elegeu.
Se o credor declarante for associação de bairro ou similar, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma.
Em qualquer situação de cancelamento, mesmo a ordenada judicialmente, o ato somente será lavrado mediante o depósito de custas e emolumentos devidos ao tabelionato, nos termos da legislação vigente.
PRAZO DO CANCELAMENTO
O prazo MAXIMO para a lavratura do cancelamento de protesto é de 05 (cinco) dias úteis (art. 27 da Lei 9492/97).
No 2.º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo, este prazo foi reduzido para :
titulo original protestado: cancelamento será efetivado no hora.
carta de anuência: cancelamento será efetivado em 1 (um) dia útil (a depender da confirmação da veracidade da mesma)
No primeiro dia útil ao ato de cancelamento de protesto , também serão enviadas as informações às associações de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, entre outras) e Central do Protesto, para que se proceda à retirada do nome do devedor dos bancos de dados de inadimplentes conveniados.