O devedor regularmente intimado, tem até 3 dias úteis, contados da data de protocolização do título, para comparecer no estabelecimento do cartório para quitar a dívida. (Art. 12 da Lei 9.492/97)
A intimação não realizada pessoalmente ao devedor, seja por endereço incorreto, devedor não conhecido no local, ou aviso de protesto deixado no endereço, acarretará a publicação do nome do devedor , em nosso jornal eletrônico denominado "JORNAL DO PROTESTO" para acessar clique no link: https://www.jornaldoprotesto.com.br/Pesquisa/PesquisaHome , situação esta em que o prazo para pagamento em cartório será dilatado para 5 dias úteis.
DO PAGAMENTO DOS VALORES DO CREDOR
Os valores correspondentes aos Títulos poderão ser pagos em dinheiro diretamente no balcão de atendimento dos Tabelionatos e via boleto bancario enviado junto à intimação.
O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento em cartório.
Cadastre-se gratuitamente no AVISE-SE SOBRE PROTESTO, em nosso site, pelo qual informamos por e-mail ou SMS toda vez que entrar título contra seu CPF/CNPJ, andamento dos títulos, autorizações eletrônicas de cancelamento de protesto, dentro outros. clique no link: https://www.protestosbc.com.br/Home/CadastrarDevedor
Por este serviço, é possível:
Receber sms ou e-mail toda vez que um título for protocolado contra seu CPF/CNPJ
Verificar se há títulos em aberto e obter (algumas) informações sobre os mesmos
segunda via de boleto
andamento dos títulos contra seu CPF
aviso sobre autorizações eletrônicas de cancelamento de protesto
aviso sobre autorização para retirada sem protesto
dentro outros.
O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes.
DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS AO TABELIONATO
Valores para quitação dos emolumentos devidos ao Tabelionato poderão ser pagos em dinheiro ou via boleto bancario.
( Tabela de Custas )