O QUE É PROTESTO E QUAL SUA FINALIDADE ? O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor. O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os "maus pagadores". É forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos gratuitamente recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto. O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas. O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto. Aqui estão algumas das finalidades do Protesto: 1) Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor 2) Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária). 3) Executar judicialmente a dívida. 4) Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica. 5) Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de Falência). 6) Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências). 7) Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária). 8) Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la. 9) Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos. Motivos do Protesto Um título de crédito será protestado: · por falta de pagamento. · por falta de aceite. · para fins falimentares. · para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes (Títulos com vencimento inferiores à 30 dias).
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